segunda-feira, 3 de março de 2008

Luta pela Vitória



Caros amigos e amigas de Vitória de Santo Antão.



Estou triste com tudo o que acontece, vamos correr atrás dos nossos direitos não é simplesmente baixar a cabeça e aceitar esta situação, o que acontece é muito serio e precisamos tomar uma atitude, mas enquanto vocês (a população) estiverem com medo isso nunca vai acabar a tendência é piorar a cada dia, já chega de políticos ladrões, eu mandei uma carta para Brasília endereçada ao Sr. Presidente e graças a DEUS obtive respostas de uma possível cassação para os Políticos corruptos.



A baixo esta uma pequena e importante parte do que esta escrito em nossa constituição, e este é o link para a Constituição do Estado de Pernambuco, peço de atentem para o texto abaixo e vejam e juntamente entendam que, TODO O PODER EMANA DO POVO.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



PREÂMBULO



Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.



TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:





II - prevalência dos direitos humanos;



III - autodeterminação dos povos;



IV - não-intervenção;



V - igualdade entre os Estados;



VI - defesa da paz;



VII - solução pacífica dos conflitos;



VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;



IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;



X - concessão de asilo político.



Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.



TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais




CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;



II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;





IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;



V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;



VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;



VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;



VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;



IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;



X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;



Wanderson Kleber de Lima Melo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

nome