domingo, 31 de outubro de 2010

Vandalismo é Crime

Praça da Bela vista, casa que fica no meio da praça e que antes de inaugurar já está nesta situação.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940


O vandalismo é um modo que certos jovens encontraram para se expressarem, como muitas gangues fazem pichando, quebrando objetos públipos.É comum pelas ruas da cidade nós presenciarmos monumentos pichados e quebrados por causa de alguns meliantes que ficam pelas ruas quebrado tudo, de quadro de energia a parte de acrílico até parte de estatua com por exemplo o pé do índio da praça do livramento e o bancos também. Orelhões nos quatro cantos da cidade estão sendo quebrados. Tem que haver uma punição para os pais e caso seja maior de idade um belo TCO.


VANDALISMO É CRIME

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção,

postagem: walter vieira
imagens: walter vieira

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